Aqui na Husky a gente gosta de tudo muito bem explicado para os clientes, por isso, vamos falar um pouco sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e como ele pode afetar seus pagamentos internacionais.
Quem deve pagar?
O IOF, instituído no Decreto 6.306/2006 pelo Brasil, é pago por pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras de empréstimo, câmbio, seguro ou que envolvam títulos ou valores mobiliários.
E seus pagamentos internacionais?
O IOF é um imposto cobrado em percentual da operação realizada, por isso, quanto mais você receber do exterior, maior será o valor em R$ de IOF cobrado. O custo do IOF aumentou nos últimos anos em alguns casos específicos, por determinação do Estado, mas continua vinculado à um percentual.
Hoje ele é, em regra, de 0,38% para operações de câmbio. A previsão está definida na Constituição Federal, no artigo 155, §2º, inciso X.
Em casos de prestação de serviços, o IOF pode até mesmo não ser aplicado. Isso quer dizer que, se você presta serviços para uma empresa internacional, a alíquota do IOF sobre o seu pagamento é zero, de acordo com as especificações do governo (Decreto 6.306 de 2007, art. 15-B, inciso I).
Agora, vamos simular um caso aqui:
Em um caso onde o IOF é de 0,38%, e você recebe uma transferência de USD 1.000,00 com uma cotação de R$ 4,80 por USD 1,00, teríamos o seguinte:
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Pagamento: USD 1.000,00
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Cotação: R$ 4,80
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Valor convertido: R$ 4.800,00
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IOF: R$ 4.800,00 * 0,38% = R$ 18,24
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Valor final: R$ 4781,76