Aqui na Husky a gente gosta de tudo muito bem explicado para os clientes, por isso, vamos falar um pouco sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e como ele pode afetar seus pagamentos internacionais.
Quem deve pagar?
O IOF, instituído no Decreto 6.306/2007 pelo Brasil, é pago por pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras de empréstimo, câmbio, seguro ou que envolvam títulos ou valores mobiliários.
E seus pagamentos internacionais?
O IOF é um imposto cobrado em percentual da operação realizada, por isso, quanto mais você receber do exterior, maior será o valor em R$ de IOF cobrado. O custo do IOF aumentou nos últimos anos em alguns casos específicos, por determinação do Estado, mas continua vinculado à um percentual.
Em casos de prestação de serviços, o IOF pode até mesmo não ser aplicado. Isso quer dizer que, se você presta serviços para uma empresa internacional há a isenção do IOF, de acordo com as especificações do governo (Decreto 6.306 de 2007, art. 15-B, inciso I).