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O que é o IOF, e quando tenho que pagar?

Aqui na Husky a gente gosta de tudo muito bem explicado para os clientes, por isso, vamos falar um pouco sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e como ele pode afetar seus pagamentos internacionais.

Quem deve pagar?

O IOF, instituído no Decreto 6.306/2007 pelo Brasil, é pago por pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras de empréstimo, câmbio, seguro ou que envolvam títulos ou valores mobiliários.

E seus pagamentos internacionais?

O IOF é um imposto cobrado em percentual da operação realizada, por isso, quanto mais você receber do exterior, maior será o valor em R$ de IOF cobrado. O custo do IOF aumentou nos últimos anos em alguns casos específicos, por determinação do Estado, mas continua vinculado à um percentual.

Em casos de prestação de serviços, o IOF pode até mesmo não ser aplicado. Isso quer dizer que, se você presta serviços para uma empresa internacional há a isenção do IOF, de acordo com as especificações do governo (Decreto 6.306 de 2007, art. 15-B, inciso I).

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