Aqui na Husky a gente gosta de tudo muito bem explicado para os clientes, por isso vamos falar um pouco sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e como ele pode afetar seus pagamentos internacionais.
Quem deve pagar?
O IOF, instituído no Decreto 6.306/2006 pelo Brasil, é pago por pessoas físicas e jurídicas nos casos em que existir uma operação financeira que envolva empréstimos, câmbio, seguro ou operações que envolvam títulos ou valores mobiliários.
E seus pagamentos internacionais?
O IOF é um imposto cobrado em percentual da operação realizada, por isso, quanto mais você receber do exterior, maior será o valor em R$ de IOF cobrado.O custo do IOF aumentou nos últimos anos em alguns casos específicos, por determinação do Estado, mas continua vinculado à um percentual.
Hoje ele é, em regra, de 0,38% para operações de câmbio. A previsão está definida na Constituição Federal, no artigo 155, §2º, inciso X.
Em casos de prestação de serviços, o IOF pode até mesmo não ser aplicado. No Decreto 6.306 de 2007, art. 15-B, inciso I, diz que a alíquota do IOF, nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços, é zero!
Agora, vamos simular um caso aqui:
Em um caso padrão onde o IOF é de 0,38%, e você vai receber um câmbio de USD 1.000,00 e uma cotação de R$ 3,70 por USD 1,00, teríamos o seguinte:
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Pagamento: USD 1.000,00
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Cotação: R$ 3,70
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Valor convertido: R$ 3.700,00
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IOF: 3.700 * (0,38/100) = R$ 14,06
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Valor final: R$ 3.685,94
O perigo das taxas surpresas
A gente já falou sobre taxas bancárias escondidas que os bancos e outras corretoras usam, então NUNCA deixe de calcular se ainda vão inserir outros custos nessa operação.
Aqui na Husky a gente não vai te enganar. Você pode fazer uma simulação na nossa calculadora.
A gente cobra o IOF à parte, mas sem letra miúda! Você pode ver exatamente quanto receberia usando uma conta da Husky clicando aqui.