Pode sim!
A lógica desses pagamentos é: Joana, uma brasileira fez um serviço para alguém ou alguma empresa no exterior e vai receber por isso.
Joana pode receber esse dinheiro diretamente no Brasil, ou pode receber em uma conta dela ou de alguma empresa dela em outro país. Se ela receber em uma conta fora do país, ela pode trazer esse dinheiro para o Brasil realizando uma transferência do tipo disponibilidade no exterior, que é um dinheiro que já é dela e que ela está apenas movendo de um país para outro.
Lembramos que, as transferências do tipo disponibilidade incidem IOF.
São consideradas como natureza de disponibilidade no exterior, as transferências de recursos entre contas de mesmo titular:
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Pessoa Física para Pessoa Física: Joana trabalhou, recebeu em uma conta de Pessoa Física dela em outro país e está disponibilizando o dinheiro para ela mesma no Brasil
- Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica: Joana trabalha como PJ em outro país, prestou um serviço, recebeu na conta dessa PJ no exterior e está disponibilizando para uma conta da mesma PJ no Brasil
Nesse contexto, não é permitido fazer disponibilidade nos seguintes casos:
- Pessoa Jurídica para Pessoa Física: não se encaixa como transferência de disponibilidade. A natureza de câmbio vai depender do motivo da transferência, é possível por exemplo, um sócio prestar serviço para a sua empresa, e receber o pagamento com a natureza de prestação de serviços
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Pessoa Física para Pessoa Jurídica: Joana não pode trabalhar e receber como PF no exterior e disponibilizar para sua PJ no Brasil para depois transferir esses recursos para uma conta sua PF. Na lógica, PF > PJ > PF, a empresa de Joana estaria prestando um serviço para ela mesma, o que não é possível, e pode inclusive ser considerada uma tentativa de pagar menos impostos