Pode sim!
Essa dúvida é comum entre pessoas que prestam serviço para o exterior.
A lógica desses pagamentos é: Joana, uma brasileira fez um serviço para alguém ou alguma empresa no exterior (Empresa E) e vai receber por isso.
Joana pode receber esse dinheiro diretamente no Brasil, ou pode receber em uma conta dela ou de alguma empresa dela em outro país. Se ela receber em uma conta fora do país, ela pode trazer esse dinheiro para o Brasil realizando uma transferência do tipo disponibilidade, que é um dinheiro que já é dela e que ela está apenas movendo de um país para outro.
Existem duas situações em que Joana (e você) pode fazer uma disponibilidade:
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Pessoa Física para Pessoa Física – Ela trabalhou, recebeu em uma conta de Pessoa Física dela em outro país e está disponibilizando o dinheiro para ela mesma no Brasil.
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Pessoa Jurídica para Pessoa Física – Ela tem uma PJ em outro país, prestou um serviço, recebeu na conta dessa PJ e agora está disponibilizando o dinheiro para uma sócia dessa PJ no Brasil, que é a própria Joana.
Nesse contexto, não é permitido fazer disponibilidade nos seguintes casos:
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Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica. Nesse caso a PJ dela no exterior deve fazer um aporte de capital, um investimento, um empréstimo para a PJ dela no Brasil, etc. Mas não uma disponibilidade.
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Pessoa Física para Pessoa Jurídica. Joana e a PJ dela são entidades separadas. O caminho do dinheiro não pode ser Empresa E > Joana > PJ da Joana > Joana. -Não pra o caminho do dinheiro ser PF -> PJ -> PF pois a PJ da Joana não prestou um serviço para Joana. Esse caso pode inclusive ser considerado uma tentativa de enganar a Receita Federal para não pagar um imposto devido.
Existem exceções, como o caso de dinheiro vindo de meios de pagamento, como a Payoneer. Nesse caso, a Payoneer é apenas o meio de pagamento, e não a empresa que está de fato pagando a Joana.
Para saber mais sobre esse assunto, acesse nosso conteúdo no blog!